Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946