Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 27

Art. 27. Fica aberto o crédito suplementar de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00) à Verba 1 - Pessoal - 01 - Pessoal Permanente do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.495, de 23 de Dezembro de 1946), para atender, neste exercício, à despesa correspondente aos vencimentos do cargo de um (1) Tesoureiro, padrão M.

Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 27

Art. 27. Fica aberto o crédito suplementar de dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00) à Verba 1 - Pessoal - 01 - Pessoal Permanente do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.495, de 23 de Dezembro de 1946), para atender, neste exercício, à despesa correspondente aos vencimentos do cargo de um (1) Tesoureiro, padrão M.