Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, dois (2) cargos de Tesoureiro, padrão M.

Parágrafo único. O provimento de um dêsses cargos dependerá da supressão do cargo de Tesoureiro, padrão 25 do Quadro Suplementar.

Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, dois (2) cargos de Tesoureiro, padrão M.

Parágrafo único. O provimento de um dêsses cargos dependerá da supressão do cargo de Tesoureiro, padrão 25 do Quadro Suplementar.