Art. 31. Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 20.393, de 10 de Setembro de 1931, que não tenham sido pela legislação posterior, até a data do início de vigência do presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 31
Art. 31. Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 20.393, de 10 de Setembro de 1931, que não tenham sido pela legislação posterior, até a data do início de vigência do presente Decreto-lei.