Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam transformados em cargos de "Ajudante de Tesoureiro", mantidos os respectivos padrões de vencimento, e transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

a) do Ministério da Agricultura

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

b) do Ministério da Educação e Saúde

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. N - Q. P.

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

2 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

e) do Ministério da Viação e Obras Públicas

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q S.

Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam transformados em cargos de "Ajudante de Tesoureiro", mantidos os respectivos padrões de vencimento, e transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

a) do Ministério da Agricultura

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

b) do Ministério da Educação e Saúde

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. N - Q. P.

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

2 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.

d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

e) do Ministério da Viação e Obras Públicas

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.

1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q S.