Art. 6º. Ficam transformados em cargos de "Ajudante de Tesoureiro", mantidos os respectivos padrões de vencimento, e transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
a) do Ministério da Agricultura
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
b) do Ministério da Educação e Saúde
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. N - Q. P.
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
2 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q S.
a) do Ministério da Agricultura
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
b) do Ministério da Educação e Saúde
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. N - Q. P.
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
2 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. K - Q. P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q. P.
1 Tesoureiro (D. A.) - pad. L - Q S.