Art. 5º. Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
I - Para o Quadro Permanente:
1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão G - Q. P.
b) do Ministéirio da Educação e Saúde
12 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão J - Q. P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
3 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão J - Q. P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão F - Q. P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão H - Q. P.
lI - Para o Quadro Suplementar;
a) do Ministério na Agricultura
3 Ajudante de Tesoureiro - padrão I - Q. S.
b) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Ajud. de Tesoureiro - padrão H - Q. S.
c) do Ministério da Viação e Obra s Públicas
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão I - Q. S.
I - Para o Quadro Permanente:
1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão G - Q. P.
b) do Ministéirio da Educação e Saúde
12 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão J - Q. P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
3 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão J - Q. P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão F - Q. P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão H - Q. P.
lI - Para o Quadro Suplementar;
a) do Ministério na Agricultura
3 Ajudante de Tesoureiro - padrão I - Q. S.
b) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Ajud. de Tesoureiro - padrão H - Q. S.
c) do Ministério da Viação e Obra s Públicas
2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão I - Q. S.