Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

I - Para o Quadro Permanente:

1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão G - Q. P.

b) do Ministéirio da Educação e Saúde

12 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão J - Q. P.

c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

3 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão J - Q. P.

d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão F - Q. P.

e) do Ministério da Viação e Obras Públicas

7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão H - Q. P.

lI - Para o Quadro Suplementar;

a) do Ministério na Agricultura

3 Ajudante de Tesoureiro - padrão I - Q. S.

b) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1 Ajud. de Tesoureiro - padrão H - Q. S.

c) do Ministério da Viação e Obra s Públicas

2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão I - Q. S.

Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

I - Para o Quadro Permanente:

1. do Ministério da Agricultura 5 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão G - Q. P.

b) do Ministéirio da Educação e Saúde

12 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão J - Q. P.

c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

3 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - Padrão J - Q. P.

d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão F - Q. P.

e) do Ministério da Viação e Obras Públicas

7 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão H - Q. P.

lI - Para o Quadro Suplementar;

a) do Ministério na Agricultura

3 Ajudante de Tesoureiro - padrão I - Q. S.

b) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1 Ajud. de Tesoureiro - padrão H - Q. S.

c) do Ministério da Viação e Obra s Públicas

2 Ajudante de Tesoureiro (D. A.) - padrão I - Q. S.