Decreto-Lei 6.929/1944 - Artigo 1

Art. 1º. O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".

Decreto-Lei 6.929/1944 - Artigo 1

Art. 1º. O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".