Decreto-Lei 2.416/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.416, DE 17 DE JULHO DE 1940.

Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, reunida para verificar o resultado da aplicação do padrão orçamentário e das demais resoluções aprovadas pela 1ª Conferência, fez a revisão das normas constantes do decreto-lei nº 1.904, de 24 de novembro de 1939.

DECRETA:

Decreto-Lei 2.416/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.416, DE 17 DE JULHO DE 1940.

Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, reunida para verificar o resultado da aplicação do padrão orçamentário e das demais resoluções aprovadas pela 1ª Conferência, fez a revisão das normas constantes do decreto-lei nº 1.904, de 24 de novembro de 1939.

DECRETA: