Lei 7.791/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.

Lei 7.791/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.