DECRETO-LEI Nº 461, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.
Dispõe sôbre a aprovação de projetos de reflorestamento necessária ao reconhecimento de incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: