DECRETO-LEI Nº 9.740, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.740, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.740, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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