Decreto-Lei 9.740/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Sousa Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 23.9.1946

Decreto-Lei 9.740/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Sousa Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946 e retificado em 23.9.1946