Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
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