Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010