Lei 12.217/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010

Lei 12.217/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010