Decreto 2.845/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.1998

Decreto 2.845/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.1998