LEI Nº 2.209, DE 24 DE MAIO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado o atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: