Decreto 1.152/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1994

Decreto 1.152/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.6.1994