CAPÍTULO III
Das Cooperativas em Programas De Colonização
Das Cooperativas em Programas De Colonização
Art. 30. A cooperativa de colonização do tipo de exploração coletiva caracteriza-se pelo trabalho conjunto de seus associados, em atividades de cultivo, extração, criação e industrialização rural, em terras ou imóveis que possua, e com recursos próprios ou obtidos através de financiamento.