Decreto 59.428/1966 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Princípios e Definições


Art. 1º. A política de acesso à propriedade rural, a ser desenvolvida na forma estabelecida na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) terá por objetivos primordiais:

I - Promover medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País;

II - Vincular à propriedade, quem trabalha a terra agrícola satisfazendo normas sócio-fundiárias que mais se ajustem à dignificação da pessoa humana.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Dos Princípios e Definições


Art. 1º. A política de acesso à propriedade rural, a ser desenvolvida na forma estabelecida na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) terá por objetivos primordiais:

I - Promover medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País;

II - Vincular à propriedade, quem trabalha a terra agrícola satisfazendo normas sócio-fundiárias que mais se ajustem à dignificação da pessoa humana.