Decreto 59.428/1966 - Artigo 61

Art. 61. O excesso de investimento aplicado na atividade agropecuária e que ultrapassar o valor do financiamento concedido, poderá ser motivo da emissão de apólice complementar de seguro agrícola para resguardo do interêsse do segurado.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 61

Art. 61. O excesso de investimento aplicado na atividade agropecuária e que ultrapassar o valor do financiamento concedido, poderá ser motivo da emissão de apólice complementar de seguro agrícola para resguardo do interêsse do segurado.