Decreto 59.428/1966 - Artigo 50

Art. 50. Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.

Parágrafo único. Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 50

Art. 50. Nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, a assistência creditícia aos parceleiros e demais agricultores, será prestada preferencialmente através das cooperativas.

Parágrafo único. Idêntico procedimento será, sempre que possível, adotado nas demais regiões para a assistência aos pequenos e médios proprietários.