Decreto 59.428/1966 - Artigo 81

CAPÍTULO VI
DA COLONIZAÇÃO PARTICULAR


Art. 81. A colonização particular tem por finalidade complementar e ampliar a ação do Poder Público na política de facilitar o acesso à propriedade rural através de emprêsa organizada para sua execução.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 81

CAPÍTULO VI
DA COLONIZAÇÃO PARTICULAR


Art. 81. A colonização particular tem por finalidade complementar e ampliar a ação do Poder Público na política de facilitar o acesso à propriedade rural através de emprêsa organizada para sua execução.