Art. 36. Caberá ao IBRA, ao INDA e a outras instituições e emprêsas que atuem em colonização, estabelecer em cada caso concreto o cronograma e o procedimento para a transferência dos bens e dos serviços de infra-estrutura de seus projetos às cooperativas nêles existentes.
Parágrafo único. Em todos os casos de execução integral ou parcial de projetos de colonização, caberá às cooperativas assumir direta e, imediatamente, a prestação dos seguintes serviços:
a) fornecimento de gêneros alimentícios, vestuários e artigos de uso pessoal e doméstico;
b) fornecimento de insumos reclamados pela atividade profissional dos parceleiros associados;
c) manutenção, por conta própria ou mediante convênio com entidades públicas e privadas, de campos de demonstração de práticas agrícolas e de produção de mudas e sementes selecionadas para suprimento aos associados;
d) organização do serviço de transporte da produção dos associados, de suas parcelas para os postos e depósitos, e dêstes para os mercados de consumo;
e) contratação de operações de crédito e seguro para financiamento das safras e de melhorias nas parcelas dos associados, bem como para seus investimentos próprios segundo previsão contida nos projetos de colonização.
Parágrafo único. Em todos os casos de execução integral ou parcial de projetos de colonização, caberá às cooperativas assumir direta e, imediatamente, a prestação dos seguintes serviços:
a) fornecimento de gêneros alimentícios, vestuários e artigos de uso pessoal e doméstico;
b) fornecimento de insumos reclamados pela atividade profissional dos parceleiros associados;
c) manutenção, por conta própria ou mediante convênio com entidades públicas e privadas, de campos de demonstração de práticas agrícolas e de produção de mudas e sementes selecionadas para suprimento aos associados;
d) organização do serviço de transporte da produção dos associados, de suas parcelas para os postos e depósitos, e dêstes para os mercados de consumo;
e) contratação de operações de crédito e seguro para financiamento das safras e de melhorias nas parcelas dos associados, bem como para seus investimentos próprios segundo previsão contida nos projetos de colonização.