Decreto 59.428/1966 - Artigo 53

SEÇÃO V
Dos Seguros na Colonização


Art. 53. Será exigido nos contratos de compra e venda o seguro de renda temporária dos agricultores que se habilitarem à aquisição de terra para seu trabalho em projetos de colonização oficial ou particular.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 53

SEÇÃO V
Dos Seguros na Colonização


Art. 53. Será exigido nos contratos de compra e venda o seguro de renda temporária dos agricultores que se habilitarem à aquisição de terra para seu trabalho em projetos de colonização oficial ou particular.