Art. 108. Compete à Diretoria do IBRA baixar instruções relacionadas com:
a) aprovação de anteprojeto;
b) aprovação e registro de projetos;
c) condições para o registro de emprêsas particulares de colonização;
d) estruturação técnico-administrativa das unidades de colonização federais;
e) contrôle dos loteamentos rurais para fins diversos;
f) seleção, encaminhamento e localização de parceleiros;
g) adjudicação das parcelas;
h) contratos de colonizaçao e de promessa de compra e venda;
i) financiamentos diversos e seguros;
j) projetos de remembramento de minifúndios;
k) constituição e funcionamento das Comissões Agrárias.
a) aprovação de anteprojeto;
b) aprovação e registro de projetos;
c) condições para o registro de emprêsas particulares de colonização;
d) estruturação técnico-administrativa das unidades de colonização federais;
e) contrôle dos loteamentos rurais para fins diversos;
f) seleção, encaminhamento e localização de parceleiros;
g) adjudicação das parcelas;
h) contratos de colonizaçao e de promessa de compra e venda;
i) financiamentos diversos e seguros;
j) projetos de remembramento de minifúndios;
k) constituição e funcionamento das Comissões Agrárias.