Decreto 59.428/1966 - Artigo 109

Art. 109. O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1966

Decreto 59.428/1966 - Artigo 109

Art. 109. O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1966