Art. 109. O. presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1966
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1966