CAPÍTULO V
DA COLONIZAÇÃO OFICIAL
DA COLONIZAÇÃO OFICIAL
Art. 64. As parcelas em projetos e colonização federal serão atribuídas a pessoas que, sendo maiores de 21 e menores de 60 anos, preencham as seguintes condições:
I - Não sejam:
a) proprietários de terreno rural;
b) proprietários de estabelecimento de indústria ou comércio;
c) funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal.
II - Exerçam, ou queiram efetivamente exercer, atividades agrárias e tenham comprovada vocação para seu exercício.
III - Comprometam-se a residir com sua família na parcela, explorando-a direta e pessoalmente;
IV - Possuam boa sanidade física e mental e bons antecedentes;
V - Demonstrem capacidade emprêsarial para gerência do lote na forma projetada.