Decreto 59.428/1966 - Artigo 42

Art. 42. Além da forma de crédito orientado, o Sistema Nacional de Crédito Rural atenderá, à modalidade de crédito especial para financiamento de programas de distribuição de terras, na forma prevista no Art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 42

Art. 42. Além da forma de crédito orientado, o Sistema Nacional de Crédito Rural atenderá, à modalidade de crédito especial para financiamento de programas de distribuição de terras, na forma prevista no Art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966.