SEÇÃO II
Do Financiamento de Projetos Específicos
Do Financiamento de Projetos Específicos
Art. 46. Para o financiamento de projetos de colonização, é indispensável que os órgãos financiadores exijam prèviamente a comprovação do registro das emprêsa colonizadoras e a apresentação dos respectivos projetos aprovados pelo IBRA.