Decreto 59.428/1966 - Artigo 14

CAPÍTULO II
Da Metologia da Colonização

SEÇÃO I
Das finalidades e objetivos


Art. 14. O IBRA e o INDA são órgãos executores da colonização oficial, dotados em suas áreas de atuação, de prerrogativas de direção e fiscalização das atividades colonizadoras públicas ou particulares.

Decreto 59.428/1966 - Artigo 14

CAPÍTULO II
Da Metologia da Colonização

SEÇÃO I
Das finalidades e objetivos


Art. 14. O IBRA e o INDA são órgãos executores da colonização oficial, dotados em suas áreas de atuação, de prerrogativas de direção e fiscalização das atividades colonizadoras públicas ou particulares.