Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010