Lei Complementar 136/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010

Lei Complementar 136/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010