Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018