LEI Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935.
Dispõe sobre a situação dos officiaes do Exercito nos cursos superiores.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:
LEI Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935.
Dispõe sobre a situação dos officiaes do Exercito nos cursos superiores.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:
LEI Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935.
Dispõe sobre a situação dos officiaes do Exercito nos cursos superiores.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei: