Art. 1º. É decretado luto oficial por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, Doutor Getúlio Dornelles Vargas.
Art. 1º. É decretado luto oficial por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, Doutor Getúlio Dornelles Vargas.