Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1954.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1954.