DECRETO Nº 36.114, DE 24 DE AGOSTO DE 1954
Decreta luto oficial por oito dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 53 do Decreto nº 24.910, de 4 de maio de 1948,
DECRETA: