Lei 7.325/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 7.325/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.