Lei 7.325/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz, criados por esta Lei, obedecer ao que a Lei dispuser a respeito.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz classista. temporário.

Lei 7.325/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz, criados por esta Lei, obedecer ao que a Lei dispuser a respeito.

Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz classista. temporário.