CNJ - Resolução 106 - Artigo 2

Art. 2º. O magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de 2º grau no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.

Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 9º desta Resolução, as demais condições e elementos de avaliação serão levados em consideração até a data da publicação do edital. (redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

CNJ - Resolução 106 - Artigo 2

Art. 2º. O magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de 2º grau no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.

Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 9º desta Resolução, as demais condições e elementos de avaliação serão levados em consideração até a data da publicação do edital. (redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)