CNJ - Resolução 106 - Artigo 15

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 6 deste Conselho.

Ministro GILMAR MENDES

CNJ - Resolução 106 - Artigo 15

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 6 deste Conselho.

Ministro GILMAR MENDES