Lei 4.026/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962 e retificado em 9.1.1962

Lei 4.026/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962 e retificado em 9.1.1962