Decreto 90.917/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.917, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.

Outorga concessão à RÁDIO INTERNACIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.933/82, (Edital nº 87/82),

DECRETA:

Decreto 90.917/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.917, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.

Outorga concessão à RÁDIO INTERNACIONAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.933/82, (Edital nº 87/82),

DECRETA: