Decreto 7.760/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.760, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Decreto 7.760/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.760, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006,

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