Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970
Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1970