Decreto-Lei 1.379/1974 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.379/1974 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.