Art. 1º. O Acordo Internacional do Açúcar de 1977, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 84.532/1980 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Internacional do Açúcar de 1977, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.