Decreto 84.532/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.532, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 75, de 27 de novembro de 1979, o Acordo Internacional do Açúcar de 1977, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Acordo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Nova York, no Secretariado-Geral da ONU, a 5 de fevereiro de 1980;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 5 de fevereiro de 1980;

DECRETA:

Decreto 84.532/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.532, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 75, de 27 de novembro de 1979, o Acordo Internacional do Açúcar de 1977, concluído em Genebra, a 7 de outubro de 1977;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Acordo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Nova York, no Secretariado-Geral da ONU, a 5 de fevereiro de 1980;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 5 de fevereiro de 1980;

DECRETA: