Lei 8.686/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Brito
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993

Lei 8.686/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Brito
Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1993