Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Ajalmar Vieira Mascarenhas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Ajalmar Vieira Mascarenhas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951