TST - SDI1 - OJ nº 247

Título

SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

Tese

I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

Observação

(alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007.

Histórico

Redação original - Inserida em 20.06.2001.
247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.

Precedentes

RR - 45241-91.1992.5.03.5555 — 03/11/1995
RR - 45463-26.1992.5.15.5555 — 09/02/1996
ROAR - 322980-46.1996.5.20.5555 — Domingos Spina — 12/11/1999
E-RR - 382607-61.1997.5.05.5555 — Milton de Moura França — 27/09/2002
E-RR - 274517-36.1996.5.07.5555 — Milton de Moura França — 08/10/1999
E-RR - 427090-88.1998.5.07.5555 — José Luiz Vasconcellos — 06/10/2000
E-ED-RR - 113800-69.2003.5.03.0041 — Aloysio Corrêa da Veiga — 08/08/2008